“ainda que os dados disponibilizados pela internet sejam ‘meramente informativos’ e não substituam a publicação oficial (fundamento dos precedentes em contrário), isso não impede que se reconheça ter havido justa causa no descumprimento do prazo recursal pelo litigante (art. 183, caput, do CPC), induzido por erro cometido pelo próprio Tribunal”
STJ
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
É obrigatória a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.II) Apenas se admite … Read More
STJ decidiu que plano de saúde não é obrigado a custear aparelho auditivo externo
A 4ª Turma do STJ firmou o entendimento que os planos de saúde estão isentos de custear aparelho auditivo externo, mesmo quando reconhecida a deficiência auditiva. Tal situação decorre do fato que o associado nunca contribuiu para tal benefício, e caso fosse concedido, acarretaria em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a operadora. Tal situação … Read More
SEGUNDA SEÇÃO DO STJ DETERMINA QUAL ÍNDICE A SER APLICADO PARA CORREÇÃO DOS FUNDOS DE RESERVA EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA
Com o julgamento do Tema 977, em sede de recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a tese a seguir transcrita: “A partir da vigência da Circular Susep 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos … Read More
Captação de sinal de televisão por assinatura não se equipara a furto de energia elétrica
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a captação clandestina de sinal de televisão por assinatura não pode ser tratada como furto de energia elétrica, tipificado no art. 155, § 3º, do Código Penal, nos termos do Recurso Especial 1.838.056/RJ julgado em 09/12/2020 e publicado no DJe em 18/12/2020.